Prazo para retirar produto de assistência técnica poderá ser de 60 dias
- 20 de set. de 2017
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Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor não prevê uma data para o consumidor retirar o produto da assistência técnica após o reparo. Diante disso, a Câmara dos Deputados analisa a criação de prazo de 60 dias para a retirada, pelo proprietário, de equipamento eletrônico deixado na assistência técnica para conserto.
A medida está prevista no Projeto de Lei 4668/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ). Pelo texto, o prazo começaria a contar da data do contato do estabelecimento comunicando a realização do conserto ou de sua impossibilidade.
Floriano argumenta ser bastante comum o proprietário de um equipamento entregá-lo para reparação e deixar de retirá-lo por diversas razões, como a impossibilidade de pagamento do serviço ou a inviabilidade do conserto.
“Ambas as situações implicam custos para o estabelecimento, seja em prejuízos com o serviço ou com a ocupação do espaço do estabelecimento. Consideramos inadequada e injusta a absorção destes custos pelo prestador de serviços, que geralmente é uma microempresa”, avalia o deputado.
Se não for retirado...
Por enquanto, a assistência não pode vender os se desfazer de produtos esquecidos na loja. Porém, se o Projeto for aceito, caso não ocorra a retirada após os 60 dias de prazo estipulados, conforme prevê o Art. 2º, "fica o estabelecimento prestador de serviço autorizado a alienar o bem ou utiliza-lo como sucata".
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: O Globo

















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